17/11/2015 às 14h07min - Atualizada em 17/11/2015 às 14h07min

Farol de Xenon

Para ficar claro, farol xenon é permitido ou não?

Alessandro Ferro

Popularmente conhecido como “Xenon”, os faróis com fonte de descarga de gás estão na mira da fiscalização. A Resolução do *CONTRAN 384/11 acrescentou à Resolução 292/08, o artigo 8°, inciso V, proibindo à instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo. Apesar da falta de subsídios técnicos para a fiscalização deste equipamento, que defina ou afirme que determinado veículo está com este tipo de iluminação nos faróis, os Agentes de trânsito aplicam outra infração prevista no *CTB, que é a mesma infração aplicada, caso os faróis estejam desregulados, causando ofuscamento da visão em outros usuários da via. A infração aplicada é do artigo 223. “Artigo 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração grave ( 5 pontos) e multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.”

Os veículos dotados originalmente de fabrica com este equipamento são permitidos, pois, os faróis são projetados para receber este tipo de lâmpada com recursos eletrônicos para corrigir desníveis na pista, sobrecarga no porta malas e esguichos para lavar os faróis, recursos estes que não vem nos kilts instalados posteriormente.  Ficam fora desta proibição, os veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com *CSV emitido até a data da entrada em vigor da Resolução 384/11, onde poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 - CONTRAN.  Para adquirir o *CSV é necessário passar o veículo em vistoria, em um órgão acreditado pelo DETRAN, por exemplo, o INMETRO e também fazer constar tal alteração dos faróis no campo de observações do documento de porte obrigatório do veículo, (CLA/CRLV). Obrigado por ler mais este artigo! Semana que vem estaremos postando novas dicas. Todos nós somos responsáveis por um trânsito mais humano e seguro, por isso, faça a sua parte!!! *CTB (Código de Trânsito Brasileiro) - *CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) *CNH (Carteira Nacional de Habilitação) - *CSV (Certificado de Segurança Veicular). Gostou da dica? Assista o Programa Trânsito Seguro, ao vivo, todas as sextas-feiras, a partir das 16:00h. Basta acessar www.tvgz.com.br e fique por dentro das regras de trânsito. Esta é a minha contribuição para a nossa Sociedade. Informar e educar para um trânsito mais humano, seguro e sem acidentes!  

Link
Leia Também »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp