31/03/2015 às 16h51min - Atualizada em 31/03/2015 às 16h51min

Polêmica sobre os novos extintores, ainda continua “pegando fogo!”

Alessandro Ferro

A polêmica sobre a obrigatoriedade do uso de extintores do tipo ABC em veículos não cessa. No início do ano, a medida deveria ter entrado em vigor, mas foi adiada para o dia 1º de abril, principalmente devido à falta do produto no mercado. Agora, o Ministério das Cidades fez um novo pedido de adiamento para o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), onde o referido órgão acatou o pedido, e através da publicação da RESOLUÇÃO Nº 521, DE 25 DE MARÇO DE 2015, estendeu o prazo para adequação aos novos extintores, para mais 90 (Noventa) dias, ou seja, a partir de 1º de julho de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.

Tire suas dúvidas

Como verificar se o seu carro tem o extintor adequado?
Para descobrir qual é a categoria do extintor, basta ver se o equipamento traz as letras BC ou ABC nos cilindros. Os equipamentos do tipo BC combatem incêndios em líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. São recarregáveis. Já os extintores ABC, além dessas funções, acabam com princípio de incêndios em estofados e pneus. Não são recarregáveis (são descartáveis) e têm prazo de validade de 5 (cinco anos).

Quais são os veículos afetados pela medida?
A regra inclui carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.

Por que essa medida foi tomada?
Conforme o Corpo de Bombeiros, 90% dos incêndios que se iniciam no compartimento do motor (classes B e C) passam para o painel, o carpete e o estofamento (classe A), onde estão os passageiros do veículo. Equipamentos do tipo BC servem apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene) e equipamentos elétricos (bateria, fiação).

Qual o valor da multa?
Dirigir sem o extintor do tipo ABC é infração do artigo 230, inciso X do *CTB – “Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN”, infração grave (5 pontos), com multa de R$ 127,69, além da retenção do veículo para regularização. Caso o condutor não providencie o extintor durante a fiscalização, será recolhido o documento do veículo (*CLA), para posteriormente ser devolvido, após passar em vistoria com o novo extintor.

CTB (Código de Trânsito Brasileiro), *CLA (Certificado de Licenciam. Anual). Gostou da dica? Mais dicas de trânsito no “Programa Trânsito Seguro”, todas as terças, ao vivo, a partirdas 21h, na Web TV Geração Z, acesse www.tvgz.com.br - Facebook/Alessandro Ferro. Esta é a minha contribuição para a nossa Sociedade. Informar e educar para um trânsito mais humano, seguro e sem acidentes!      

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