25/09/2023 às 09h01min - Atualizada em 25/09/2023 às 09h00min

Décimo Terceiro Salário: o que sua empresa precisa se atentar nesse final de ano?

Lucas Widmar Pelisari

Lucas Widmar Pelisari

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O décimo terceiro salário é considerado uma das bonificações mais aguardadas pelos funcionários que possuem vínculo empregatício com uma organização regido pela CLT. Afinal, o 13º é o equivalente a um salário que o profissional recebe a cada 12 meses.

 

Essa gratificação anual, que é paga em uma ou duas parcelas, foi instituída pela lei nº 4.090 de 1962 e trata-se de um pagamento que demanda conhecimento sobre suas regras, especificidades e exceções para evitar atrasos e erros.

 

Empreendedores e também o DP precisam conhecer a fundo toda a legislação que trata do pagamento do 13º, especialmente os prazos para pagamento e também como é feito o cálculo, já que no valor bruto total desse salário ainda são realizados descontos.

 

Para ficar por dentro, a Sólides Tangerino traz as principais informações e esclarecimentos sobre o tema, inclusive detalhes sobre os prazos de pagamento do décimo terceiro salário e um passo a passo que mostra como calcular a gratificação. Acompanhe!

O que é décimo terceiro?

Também conhecido por muitos como subsídio de Natal ou gratificação natalina, o décimo terceiro salário é uma bonificação anual paga em uma ou duas parcelas, instituída pela lei nº 4.090 de 1962. 

 

O texto da lei estabelece que “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.

O décimo terceiro salário é o equivalente a um mês de salário líquido pago ao colaborador de forma proporcional aos meses de trabalho naquele ano, descontando Imposto de Renda, FGTS e INSS. Esses descontos podem ser geridos pelo DP por meio do eSocial. 

 

Dessa forma, o décimo terceiro é igual ao mesmo valor do salário mensal do funcionário, caso ele tenha mantido vínculo empregatício com a empresa por, pelo menos, 12 meses.

 

É importante ressaltar que, a partir de quinze dias de trabalho, o colaborador já passa a contar com o direito de receber o seu 13º salário naquele mês. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também estão aptos a receberem a bonificação.

 

Além disso, assim como dados do contrato de trabalho, salário, registros de férias e rescisões de trabalho, o pagamento de décimo terceiro é registrado na carteira de trabalho ou carteira de trabalho digital.

Quando o décimo terceiro salário é pago?

As empresas precisam garantir o pagamento do décimo terceiro salário em duas parcelas, sendo que a primeira parcela deve ser garantida ao funcionário entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. 

 

Essa primeira parcela deve corresponder a 50% do valor total do décimo terceiro salário e é comumente chamada de adiantamento do décimo terceiro.

 

Importante ressaltar que esse período-limite se mantém o mesmo até para as empresas que decidirem fazer o pagamento da bonificação em uma única vez.

 

Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro, o que corresponde aos 50% restantes do valor do benefício, tendo sido feitos os devidos descontos. Assim, está completo o pagamento integral do décimo terceiro salário.

 

O DP deve ficar atento, pois, caso ocorra de o último dia permitido para o pagamento em ambas as parcelas cair em um domingo ou feriado, a empresa deve antecipar o pagamento.

 

O estabelecimento dessas datas permite que o funcionário receba o décimo terceiro salário ao longo do ano, garantindo-lhe uma renda adicional no período de fim de ano. 

 

Cabe esclarecer que a empresa pode ainda optar por não pagar o 13º de todos os seus funcionários no mesmo mês. Ela poderá realizar o pagamento ao longo do ano, realizando uma divisão por departamentos, por exemplo.

 

Ou, ainda, o pagamento pode ser realizado no mês em que o trabalhador tirar suas férias remuneradas, sendo que, nessa situação, o valor da primeira parcela é adiantado.

 

Para que essa última possibilidade ocorra, o colaborador interessado deve fazer uma requisição à empresa durante o mês de janeiro. No caso do pagamento da segunda parcela, seguem as mesmas regras gerais.

 

Além disso, é possível ainda negociar com o sindicato da categoria correspondente aos funcionários para mudar os prazos de pagamentos, sendo que esse acordo deverá ser registrado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

 

Por fim, é importante esclarecer que, ao não realizar o pagamento do décimo terceiro salário corretamente ou caso ultrapasse o prazo determinado, a empresa poderá enfrentar processos trabalhistas e até mesmo ser obrigada a pagar multas.

 

O atraso no pagamento da bonificação faz com que a empresa seja multada em R$170,25, por empregado, além de que esse valor dobra em caso de reincidência. 

 

Caso essa situação aconteça, o empregado pode realizar a denúncia ao Ministério Público do Trabalho de sua cidade ou região.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

De acordo com a lei nº 4.090/62, todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito ao décimo terceiro salário.

 

Assim, estão incluídos trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo os aposentados e pensionistas do INSS. 

 

Porém, para entender de fato quem tem direito ao décimo terceiro, é preciso analisar as regras colocadas pelo Governo Federal, pois há especificidades que podem fazer com que determinado profissional não tenha direito a esse benefício.

 

É importante levar em conta que o valor do décimo terceiro corresponde ao acúmulo mensal de 1/12 da remuneração combinada.

 

Isso quer dizer que o trabalhador tem direito à bonificação proporcional desde o seu primeiro mês de trabalho. Para isso, a pessoa precisará trabalhar pelo menos 15 dias.

 

Quando são registradas mais de 15 dias de faltas sem justificativa no decorrer de um mesmo mês, o trabalhador perde o direito a uma parcela do décimo terceiro salário. 

 

Por isso, é muito importante que a empresa, por meio do Departamento Pessoal, possua um completo controle do absenteísmo.

 

Há ainda outras particularidades, por exemplo, em relação aos trabalhadores que começaram a receber o auxílio-doença e estão afastados, tendo o contrato de trabalho suspenso, e aqueles que estão afastados devido a algum acidente de trabalho.

 

Nesses casos, o 13º salário deverá ser pago proporcionalmente ao tempo que o colaborador trabalhou durante o ano, enquanto o restante deverá ser pago pelo INSS.

 

Caso o trabalhador esteja afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o pagamento do 13º salário integral é feito pelo próprio INSS.

 

Funcionários contratados por determinado período, chamados de funcionários temporários, têm direito ao décimo terceiro proporcional, mesmo não tendo completado um ano de trabalho.

 

Com relação a empregadas que saíram de licença maternidade, o 13º salário é pago integralmente,  porém, a empresa receberá de volta esse valor do INSS, por meio de um desconto que aparece no próximo pagamento para a Previdência Social.

 

É importante deixar claro aqueles profissionais que não têm direito ao décimo terceiro salário, sendo eles:

 
  • Trabalhadores que possuem vínculo empregatício firmado por contrato de pessoa jurídica;

  • Empregados demitidos por justa causa, caso a rescisão do contrato tenha ocorrido antes do pagamento das parcelas;

  • Estagiários.

Qual o valor pago no décimo terceiro salário?

Para entender qual é o valor pago no décimo terceiro salário é preciso ter em mente que a bonificação pode ser paga em uma parcela única, porém, é mais comum que as empresas optem pela divisão em duas parcelas iguais.

 

É importante ter em mente que, na segunda parcela, serão feitos os descontos de contribuição previdenciária, FGTS e de imposto de renda. Por esse motivo, o valor depositado nessa segunda parcela será menor que o da primeira. 

 

Essa lógica pode mudar, caso a remuneração do trabalhador inclua uma parcela variável, como horas extras, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade e também comissões.

 

Até mesmo se o funcionário receber um aumento salarial após recebimento da primeira parcela do 13º, a situação pode ser alterada, por isso, é muito importante que o DP conheça com profundidade as regras e especificidades.

 

De maneira geral, o valor a ser recebido corresponde a 1/12 da remuneração mensal do trabalhador multiplicada pelo número de meses em que ele trabalhou.

 

Assim, para calcular o valor do décimo terceiro salário, o Departamento Pessoal da empresa deve:

 
  • Realizar o cálculo de salário mensal do colaborador;

  • Dividir esse valor por 12, representando os 12 meses do ano;

  • Esse resultado é o valor referente a cada mês trabalhado;

  • Multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados no ano, que será o valor do décimo terceiro salário;

  • Considerar nesse cálculo outros benefícios de natureza salarial, se houver, como horas extras, adicionais ou comissões.

 

Após essas etapas, é importante entender que, no pagamento da primeira parcela do 13º salário, não há incidência de INSS e IRPF. Além disso, o FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência.

 

Isso quer dizer que, caso o pagamento da primeira parcela seja feito em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro, junto com a folha de pagamento. 

 

Já no caso da primeira parcela ser paga em razão das férias do colaborador, o FGTS deve ser recolhido no mês subsequente.

 

Sobre a segunda parcela do décimo terceiro, há incidência de INSS, IRPF e FGTS, sendo que esse último incidirá sobre o valor bruto pago efetivamente, ou seja, referente ao pagamento da segunda parcela. 

 

Assim, o FGTS deverá ser recolhido até o dia 7 de janeiro junto com a folha de pagamento de dezembro.

O que sua empresa precisa se atentar no pagamento do 13º?

Aqui, você poderá conferir, de forma objetiva e rápida, as principais informações e perguntas mais comuns em relação ao pagamento do décimo terceiro salário, para que não restem dúvidas sobre o tema. Veja:

Quais as datas limites para pagamento?

As empresas precisam garantir o pagamento do décimo terceiro salário em duas parcelas, sendo que a primeira parcela deve ser garantida ao funcionário entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.

Quais são os impostos que incidem no 13°

No pagamento do décimo terceiro salário são descontados o Imposto de Renda, a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como já acontece com o salário mensal.

Em qual parcela o colaborador tem os impostos cobrados?

Caso a empresa opte pelo pagamento do décimo terceiro salário em duas vezes, o desconto é feito na segunda parcela. Sendo feito o pagamento em uma única conta, os descontos incidem sobre essa parcela. 

Como fazer o cálculo do 13º

Para calcular o valor do décimo terceiro salário, o Departamento Pessoal da empresa deve:

 
  • Verificar o valor do salário mensal do colaborador;

  • Dividir esse valor por 12, representando os 12 meses do ano;

  • Esse resultado é o valor referente a cada mês trabalhado;

  • Multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados no ano, que será o valor do décimo terceiro salário;

  • Considerar nesse cálculo outros benefícios de natureza salarial, se houver, como horas extras, adicionais ou comissões, que devem ser somados ao salário bruto;

  • Realizar os devidos descontos na segunda parcela do décimo terceiro, que irão variar conforme a faixa salarial do colaborador..

Pessoa que é demitida antes do final do ano recebe décimo terceiro?

O trabalhador que for desligado antes do final do ano deverá receber o 13º proporcional aos meses trabalhados naquele ano. 

 

É fundamental que o DP conheça toda a legislação que rege o pagamento do décimo terceiro salário, a fim de evitar que a empresa se prejudique por atrasos ou erros, e também para garantir que o trabalhador tenha o seu direito garantido!

 

Autor: Jader é analista de Departamento Pessoal na Sólides Tangerino. Atua em áreas contábeis e rotinas de Departamento Pessoal, sobretudo admissões, férias, rescisões, benefícios e consultoria de dúvidas trabalhistas. Representante em homologações sindicais e em clientes da contabilidade. Já esteve envolvido em ações e eventos de bem-estar de colaboradores e interações de RH. Além de ser especialista em sistemas de ponto, como a Sólides Tangerino. No blog da Sólides Tangerino, escreve sobre processos do Departamento Pessoal, como rotinas e estrutura do setor.

 
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