29/01/2015 às 21h09min - Atualizada em 29/01/2015 às 21h09min

Cruzamento de vias

De quem é a preferência?

Alessandro Ferro

Segundo estatísticas, 60% dos acidentes de trânsito no Brasil ocorrem nos cruzamentos de vias.

Em cruzamentos equipados com semáforos, placa PARE ou dê a preferência, não há problema, é só respeitar a sinalização, porém, e os cruzamentos que NÃO tem nenhum tipo de sinalização, existem regras??

SIM, existem regras!!

Ao contrário que muitos pensam a preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados, não necessariamente será de quem transita por uma avenida ou rua mais movimentada.

Vejamos o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

 III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

        a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

        b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

        c) “nos demais casos, o que vier pela direita do condutor”.

Então, terá preferência de passagem, aquele veículo que vier a sua DIREITA.

  1. Esta é a minha contribuição para a nossa Sociedade. Informar e educar para um trânsito mais humano, seguro e sem acidentes!!

Mais dicas de trânsito no “Programa Trânsito Seguro”, todas as terças-feiras, ao vivo, a partir das 21h exibido pela TV Geração Z, acesse www.tvgz.com.br

Facebook/Alessandro Ferro

*Alessandro Ferro é Cabo da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPTran), desde 1993, formado em Políticas Públicas de Segurança, Pós-graduado em Educação e Gestão Ambiental,  Instrutor e Examinador de Trânsito, Diretor de Ensino e Geral de CFC  credenciado pelo DETRAN de São Paulo e apresentador do Programa Trânsito Seguro.

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