18/04/2015 às 12h51min - Atualizada em 18/04/2015 às 12h51min

Operação de Retorno

PASSEI DA ENTRADA! E AGORA, ONDE POSSO RETORNAR?

Alessandro Ferro

Efetuar uma manobra de retorno nas vias urbanas e nas rodovias é tão arriscado quanto efetuar uma ultrapassagem, pois depende de alguns cuidados especiais. Um dos principais inconvenientes são a visibilidade e os pontos cegos (partes da via que o condutor não vê nos retrovisores), que os veículos possuem, somados a regulagem incorreta destes, aumenta o risco de ocorrer acidentes de trânsito. Outro problema encontrado nas operações de retorno, é que alguns condutores efetuam a manobra em locais proibidos, que não necessariamente necessitam estarem sinalizados verticalmente com placas trazendo o símbolo “Proibido retornar”. Outro tipo de sinalização, como as sinalizações horizontais (Pinturas no solo), também regulam as operações de retorno, como por exemplo, as faixas amarelas, duplas ou simples contínuas, que também tem poder de regulamentação e proíbem a operação de retorno sobre elas. Vejamos o que diz o artigo 39 do *CTB: “Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas”. Importante lembrar, que a operação de retorno, não é permitida em trechos de curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis, mesmo que não haja sinalização vertical ou horizontal! Retornos efetuados passando sobre calçada, passeio, ilhas, ajardinamento, canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios, faixas de pedestres, cruzamentos de vias e nas de veículos não motorizados, também entram nessa lista de proibições. Agora, cuidado! Mesmo que a operação de retorno for permitida em determinados locais, se esta for realizada com prejuízo a livre circulação ou comprometer a segurança ficará caracterizado infração de trânsito gravíssima, prevista no artigo 206, inciso V do *CTB, punível com multa de R$ 191,54 e 7 (sete) pontos na *CNH. Qualquer manobra efetuada com o veículo, o condutor deve ter atenção e cuidados a segurança no trânsito. O recado final é; obedeçam às leis de trânsito, só assim teremos um trânsito mais humano e seguro!

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